Um dos concursos mais aguardados do ano está prestes a ter edital publicado.
O regulamento do certame já foi publicado e a comissão organizadora está formada. Agora, é só aguardar a definição da banca.
Tendo em conta o último edital e as informações às quais temos acesso, olha que Procuradoria interessante:
- Remuneração inicial: R$ 30.617,25
- Etapas do concurso: objetiva, discursiva, oral e títulos
- Não exige prática jurídica, apenas registro na OAB-PR, na data da posse
- Prova objetiva: 100 questões de múltipla escolha – peso 2
- Prova discursiva: questões e, possivelmente, peça jurídica/parecer, com consulta à legislação permitida – peso 3
- Prova oral: peso 2
- Fase de títulos: apenas classificatória – peso 1
Confira as principais previsões do regulamento:
Art. 26 São fases do concurso público:
- I – Inscrição Preliminar;
- II – Prova Objetiva;
- III – Prova Discursiva;
- IV – Prova Oral
- V – Inscrição Definitiva, e
- VI – Prova de Títulos, sendo esta apenas de caráter classificatório.
- Art. 36 As provas objetiva e discursiva serão eliminatórias e classificatórias.
- § 1º As provas serão elaboradas com observância do conteúdo programático do edital.
- Art. 41 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá preferencialmente 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1(um) ponto cada, sendo apenas uma correta, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Edital.
- Parágrafo único. A nota total da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos.
- Art. 47 A prova discursiva versará sobre as seguintes disciplinas, cujo conteúdo programático constará do Edital:
- I – Direito Constitucional;
- II – Direito Administrativo e Previdência na Administração Pública;
- III – Direito Tributário, Processo Tributário e Direito Financeiro;
- IV – Direito Processual Civil;
- V – Direito Civil e Empresarial;
- VI – Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
- Art. 47 Além de abranger questões interdisciplinares, a prova discursiva poderá conter a elaboração de peça processual e/ou parecer.
- Art. 48 Será também avaliada a correção do uso do padrão culto da língua portuguesa, técnica redacional, coesão e argumentação.
- Art. 49 A prova discursiva será composta de um ou mais grupos de disciplinas conforme fixado em edital.
- Art. 50 Na prova discursiva o candidato poderá consultar legislação, cabendo ao edital especificar o material permitido, bem como a forma de sua fiscalização.
- Art. 51 Cada grupo de disciplinas valerá 100 (cem) pontos.
- 1º A nota total da prova discursiva será a média aritmética das notas obtidas em cada um dos grupos de disciplinas.
- 2º Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que, cumulativamente:
- I – obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos em cada grupo e de 60 (sessenta) pontos na média aritmética dos grupos;
- II – estiver classificado dentro do número máximo de candidatos considerados aprovados na prova discursiva conforme estabelecido no edital.
- 3º O candidato aprovado na prova discursiva será convocado para a prova oral.
- 4º O resultado da prova discursiva será divulgado em edital.
- Art. 52 Serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.
- Art. 53 A prova oral será realizada em sessão pública e aplicada em data, local e horário a serem divulgados por edital de convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- Art. 58 A aplicação das provas orais será registrada por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, podendo o candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, solicitar cópia para fins de recurso.
- Art. 85 A nota final no concurso público será a média ponderada das notas obtidas nas provas aplicadas, observados os seguintes pesos:
- I– Prova objetiva: 2 (dois);
- II– Prova discursiva: 3 (três);
- III– Prova oral: 2 (dois);
- IV– Prova de títulos: 1 (um).
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